IMPLANTAÇÃO, REFORMULAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Com o advento da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e suas posteriores atualizações pelas Lei Federais nº 14.276/2021 e 14.235/2022, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), existe a necessidade de implantação ou reformulação e atualização dos Planos Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, pois está previsto no art. 51 da mencionada legislação federal.

Os princípios que deverão nortear esse plano.

Estabelecer incentivos financeiros aos profissionais da educação básica que estiverem dando resultados favoráveis na melhoria de indicadores educacionais, constatados mediante os resultados das avaliações externas e internas.

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Fortalecer a carreira, através de uma estrutura compatível com o nível organizacional da Secretaria Municipal de Educação e adotar mecanismos que regulem as evoluções funcional e salarial do profissional.

Adotar os princípios da habilitação, do mérito e da avaliação de desempenho para o desenvolvimento na carreira.

Integrar o desenvolvimento profissional de seus servidores ao desenvolvimento da Educação do Município.

Promover a organização da rede escolar, adequada relação numérica professor-educando nas etapas da educação básica, conforme os limites praticados nacionalmente de alunos por sala de aula e por professores, a fim de melhor prover os investimentos públicos, elevar a qualidade da educação e atender as condições de trabalho dos educadores

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