Com o advento da Lei do novo FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/20) e suas posteriores alterações pela lei Federal nº 14.276/21 e 14.325/2022, foi criado a Complementação VAAR – Complementação Valor Anual por Aluno Resultado. De acordo com a nova legislação do FUNDEB, o município para fazer jus a Complementação VAAR deve atender 5 condições, entre as quais está previsto no art. 14, § 1º, inciso I, a seguinte condicionalidade: “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.”
Assim, a escolha do cargo ou função de gestor escolar, mesmo cargos em comissão, deve ser precedida de avaliação criteriosa de mérito e desempenho, por isso a necessidade de um processo seletivo para formação do Banco de Gestores Escolares.
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